Competências e Atribuições da Mesa Diretora

por Luan Stumpf publicado 11/05/2026 11h10, última modificação 13/05/2026 08h14

Competências da Mesa Diretora - Lei Orgânica Municipal

Art. 24. Cumpre à Mesa Diretora, dentre outras atribuições:

I - elaborar e encaminhar ao prefeito, a proposta orçamentária da Câmara, e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário; se a proposta não for encaminhada no prazo previsto na lei, será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;

II - solicitar ao Executivo a suplementação nas dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

III - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução do seu orçamento;

IV - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;

V - enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal;

VI - administrar os recursos organizacionais, humanos, materiais e financeiros da Câmara Municipal;

VII - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitando a três (3) o número de representantes, em cada caso.

Acesse a Norma na íntegra, clicando aqui.

 

Competências da Mesa Diretora - Regimento Interno

Art. 14. À Mesa compete, além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, e especialmente:

I - Na parte legislativa:

a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
b) dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativas e nos seus interregnos;
c) dar conhecimento à Câmara, na última sessão do ano, da resenha dos trabalhos realizados;
d) propor, privativamente à Câmara, a criação dos lugares necessários aos seus serviços administrativos;
e) solicitar os créditos necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
f) dar parecer sobre as proposições que visem a modificar o Regimento Interno ou os serviços administrativos da Câmara.

II - Na parte administrativa, dirigir os serviços da Câmara.

Parágrafo único. A Mesa prestará anualmente as contas do Poder Legislativo.

... A normativa segue versando sobre as competências de cada membro da Mesa, entre os Artigos 14 a 19. Acesse a normativa na íntegra, clicando aqui.