Perguntas Frequentes / FAQ

por Interlegis — última modificação 09/01/2026 10h24
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas

 

Respostas

1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.


2. A Câmara de Campos de Júlio regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

Sim, em 2013, por meio da Resolução nº 001/2013, foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo de Campos de Júlio.

 

 3. A quem se aplica a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°). Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigação, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal(''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000'').

 

4. Para cada estado, município e Distrito Federal há legislação própria regulamentando o direito de acesso à informação?

Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal. O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas na legislação própria, obedecendo às normas gerais aplicáveis na Lei de Acesso. É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudicada, mas não impede o cumprimento da Lei.


5. Que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela LAI?

Através da LAI, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. entretanto, ela prevê algumas abordagens ao acesso às informações, notadamente aquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

 

 6. É preciso especificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 3º da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

7. O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante um Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.


8. Quais são os prazos para resposta aos pedidos apresentados com base na Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deverá ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

 

9. Que setor será responsável por fornecer essas informações?

Ouvidoria


10. Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

O pedido deve ser apresentado em formulário padrão, disponibilizado por meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Campos de Júlio ou por meio físico, em sua sede, localizada na Rua Volmir Taborda Camera, 526N, Campos de Júlio, Bairro Bom jardim, e será atendido em prazo não superior a 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.


11. O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas informações públicas, independente de necessidade, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as declarações de acesso a informações de sites de órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com o fornecimento de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

 

 12. O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrada para determinado Ministério.

 

13. Onde posso encontrar a Lei nº 12.527 na íntegra?

A Lei nº 12.527/2011 pode ser acessada clicando aqui.

 

14. Quantos Vereadores há nesta Casa de Leis?

A Câmara Municipal de Campos de Júlio possui 9 Vereadores.

 

15. Qual é o subsídio do Vereador?

Atualmente, o subsídio do Vereador é de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

 

16. Quantas Sessões ocorrem por mês?

Geralmente são 2 (duas) sessões por mês, realizadas a cada quinzena, às segundas-feiras, com início às 19h. O Calendário é estabelecido previamente e divulgado no início de cada período legislativo.

 

17. Como chegar a Câmara Municipal de Campos de Júlio?

Rua Volmir Taborda Camara, 526N, Campos de Julio - MT (78.319-000).